Sob nova maré - Terrenos de Marinha

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Sob nova maré - Terrenos de Marinha

Está aí um assunto nem sempre simples e na verdade, por vezes, desanimador. Dentre causas naturais e consequências de comportamentos culturalmente aceitos, permissivos, devastações patrimoniais, prejuízos de toda ordem são recorrentes.

 

É detentor da posse que não tem a autorização, e o imóvel nem tampouco possui o RIP – Registro Imobiliário Patrimonial. Há aquele que tem a autorização de uso mas não cumpre com as obrigações quanto ao aforamento (obrigação anual que compreende a 0,6% do valor venal devidos à União para o uso e gozo da sua propriedade). Há quem transfere a posse sem a devida cautela, com a lavratura de escritura pública, mediante a CAT – Certidão de Autorização de Transmissão, nem tampouco recolhe o Laudêmio, que se trata da taxa prevista nas transferências dos direitos de ocupação do comprador, devido à União, que normalmente compreende a 2% aos terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988 e 5% aos terrenos cadastrados após essa data.

 

Os terrenos de marinha são terras de propriedade da União, assim previsto por questões estratégias de soberania e governo. Compreende a distância de 33 metros entre a linha da margem de uma costa marítima, demarcada pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União a partir da linha permear média do ano de 1831.

 

Logo, irregularidades no que concerne às previsões e obrigações quanto aos terrenos de marinha, implicam em confisco, suspensão da autorização de ocupação por parte da União, e inclusive demolição em caso de construção sem autorização.

 

Há situações curiosas envolvendo os terrenos de marinha. Por exemplo, há casos em Florianópolis em que pessoas adquiriram terrenos, construíram há 40 anos e no início da década, após nova demarcação, seus imóveis entraram na faixa dos terrenos de marinha. Nesses casos, os “proprietários” foram notificados pela União e tiveram a oportunidade de comprar esses imóveis. Imagine ter que comprar seu próprio imóvel?

 

Outra possibilidade é a usucapião dos terrenos de marinha, no que tange ao domínio útil, haja vista que o domínio direto é da União. Há julgados procedentes nesse sentido, quanto à possibilidade da usucapião quanto ao domínio útil.

 

Enfim, as variáveis, situações curiosas e desafiantes acerca dos terrenos de marinha estão presentes pelos quatro mares. Nesse sentido, é imprescindível que antes de comprar ou comercializar um terreno de marinha e ser vítima de um verdadeiro maremoto, é essencial que a documentação seja criteriosamente analisada, conferida, por profissionais e empresa especializada em documentação e negociações imobiliárias.

Poliana Ribeiro

CEO da Inteligência Cartorial

Criadora do Primeiro Selo de Qualidade do Imóvel do Brasil

@polianaribeiros

https://www.inteligenciacartorial.com.br


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